(Atualizado em 04/12/2019)
CONTRATO DE PARCERIA PARA MARKETING DIGITAL
Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE, M & C INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 34, Bairro centro, Caraíbas-Ba, inscrita no CNPJ: 32.917.011/0001-27, regularmente representada, e a CONTRATADA, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, firmam entre si, parceria para divulgação de produto da Contratante, nos termos e condições abaixo estabelecidos:
CLÁUSULA 01
O presente contrato tem como objeto a divulgação do produto Geviron Hair, por meio das redes sociais “Instagram” e “Facebook” da Contratada.
CLÁUSULA 02
As postagens serão realizadas semanalmente, devendo alternar em imagens e vídeos, os quais serão produzidos pela CONTRATADA, ficando a seu critério sobre a forma de exposição do Geviron Hair, desde que mostre o produto e a parceria de divulgação de forma responsável.
Parágrafo 1º - A divulgação se realizará conforme calendário sugerido pela CONTRATANTE e que se adeque à disponibilidade da CONTRATADA, com o objetivo de não ocorrer que em um dia tenha um excesso de divulgação e em outro, haja um déficit, devendo ser criada uma média durante os sete dias da semana;
Parágrafo 2º - A CONTRATADA deverá seguir a “@mcnaturais” nas redes sociais e em cada postagem que fizer, seja no “story” ou no “feed”, deverá marcar com “@mcnaturais”.
CLÁUSULA 03
No caso de venda do produto realizada pela CONTRATANTE aos seguidores da CONTRATADA, esta terá direito a uma bonificação sobre o valor, ficando a critério da empresa CONTRATANTE. Ressalte-se que não haverá qualquer intermediação da CONTRATADA nas vendas, as quais são de total responsabilidade da CONTRATANTE;
Parágrafo 1° - O pagamento decorrente da venda especificada no parágrafo 1°, a título de retribuição, será realizado em conta bancária fornecida pela CONTRATADA, após confirmação da efetiva venda pela CONTRATANTE.
Parágrafo 2° - Para receber a Bonificação, a CONTRATADA deverá ser cadastrada no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.
Parágrafo 3° - No caso de pessoa física, ao se cadastrar no site da CONTRATANTE, deve assinar declaração de que possui idade superior a 18 (dezoito) anos.
CLÁUSULA 04
A CONTRATANTE poderá recusar ou suspender a divulgação do produto, caso haja qualquer atitude da CONTRATADA que contrarie o previsto neste contrato, bem como aquela conduta que viole a Constituição Federal Brasileira, Legislação Complementar ou Ordinária, os bons costumes, a boa-fé, sem que isto constitua mora contratual.
Parágrafo 1º. - Cancelamentos, alterações e suspensões da divulgação do produto serão feitos por liberalidade da CONTRATANTE sem nenhuma notificação prévia a contratada.
CLÁUSULA 05
Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, as Partes responderão pelos danos causados, na forma da lei.
CLÁUSULA 06
As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento sem ônus e sem aviso de qualquer natureza.
CLÁUSULA 07
A CONTRATADA realizará o presente contrato de parceria sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado.
CLÁUSULA 08
Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculos trabalhistas ou societários, de obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo ainda qualquer subordinação.
CLÁUSULA 09
As partes elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.